Memorando-Circular nº 2/2019/UFPR/R/SD
Ao(À) Sr(a).:
Setor de Ciências da Saúde
NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Fica determinado pela direção os seguintes impedimentos para a utilização dos laboratórios:
Caso o responsável pela atividade não comunique o cancelamento com o mínimo de tempo descrito acima, os seguintes impedimentos serão aplicados:
Para manter a organização e integridade dos espaços e equipamentos, pedimos:
– A não utilização dos espaços para alimentação, seja de líquidos ou sólidos;
– Que não se utilize de conteúdo adulto (pornografia);
– A atenção e devido cuidado no uso de dispositivos de armazenamento externo (a fim de evitar a propagação de arquivos maliciosos – vírus, spyware e etc);
– Não se realize a abertura ou tentativas de abertura dos equipamentos. A Seção de Informática presta todo o apoio necessário na manutenção, inclusive realizando a manutenção preventiva de todos os equipamentos;
– Que ao retirar e/ou manusear mesas/cadeiras coloque-se no devido local de onde retirados;
– Que ao realizar alterações nas configurações dos monitores e projetores, retorne-se a configuração estabelecida como “padrão” a fim de não prejudicar outros usuários e/ou atividades;
– Evite-se a utilização dos equipamentos para fins estritamente pessoais, ou quaisquer outras atividades incompatíveis com tarefas acadêmicas;
– Não se faça uso de quaisquer tipos de artefatos que exalem fumaça (narguile, cigarros eletrônicos, cigarros, incensário e etc) dentro dos Laboratórios;
– Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia dos Responsáveis pelo Setor.
Curitiba, 05 de setembro de 2019.
Prof. Dr. Nelson Luis Barbosa Rebellato
Diretor do Setor de Ciências da Saúde
Documento assinado eletronicamente por NELSON LUIS BARBOSA REBELLATO, DIR SETOR CIENCIAS DA SAUDE, em 05/09/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 2099231 e o código CRC 380000A7. |
Referência: Processo nº 23075.062914/2019-12 | SEI nº 2099231 |