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Normas gerais de utilização dos laboratórios de informática

Memorando-Circular nº 2/2019/UFPR/R/SD

Ao(À) Sr(a).:

Setor de Ciências da Saúde

 

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

 

  1. Todos os laboratórios do Setor estão disponíveis para uso da comunidade acadêmica do Setor de Ciências da Saúde nos horários de funcionamento de cada unidade de informática;
  2. Para a utilização dos laboratórios em atividades de ensino, pesquisa e extensão o docente responsável deve preencher o formulário eletrônico disponibilizado na página da Seção de Informática (https://saude.ufpr.br/informatica/reserva-laboratorios/) com antecedência mínima de 48 horas da realização da atividade;
  3. Fica a cargo do docente responsável pela atividade verificar a disponibilidade dos espaços nas agendas publicadas na página da Seção de Informática (https://saude.ufpr.br/informatica/agenda-laboratorios/).
  4. O agendamento deverá ser solicitado exclusivamente pelo professor responsável pela atividade;
  5. A prioridade da reserva respeitará a seguinte ordem: 1ª – pedidos de disciplinas das graduações e pós-graduações atendidas pelo Setor de Ciências da Saúde; 2ª – data e a hora do envio do formulário;
  6. Em caso de confirmação de disponibilidade as reservas confirmadas serão informadas ao solicitante via e-mail;
  7. O responsável pela atividade agendada deve avisar com o mínimo de 2 horas de antecedência, sobre o cancelamento da atividade;
  8. Necessidades como software específico ou disponibilização de conteúdo nos equipamentos dos laboratórios deverão ser solicitadas em no mínimo 72 horas antes do início da atividade agendada;
  9. Solicitações de reserva de uma mesma atividade para dias seguidos serão informadas à Direção e aguardarão autorização expressa pelo Diretor do Setor;
  10. A utilização dos laboratórios por pessoal externo ao Setor somente poderá ser realizada com a autorização expressa do Diretor do Setor de Ciências da Saúde.

 

Fica determinado pela direção os seguintes impedimentos para a utilização dos laboratórios:

Caso o responsável pela atividade não comunique o cancelamento com o mínimo de tempo descrito acima, os seguintes impedimentos serão aplicados:

  1. a) Novos pedidos passarão a não se enquadrar nos critérios de prioridade descritos no item 5;
  2. b) A reincidência será comunicada à Direção do Setor, a qual passará a avaliar novas solicitações de uso dos espaços por parte do solicitante que descumprir as normas redigidas neste documento.

 

Para manter a organização e integridade dos espaços e equipamentos, pedimos:

– A não utilização dos espaços para alimentação, seja de líquidos ou sólidos;

– Que não se utilize de conteúdo adulto (pornografia);

– A atenção e devido cuidado no uso de dispositivos de armazenamento externo (a fim de evitar a propagação de arquivos maliciosos – vírus, spyware e etc);

– Não se realize a abertura ou tentativas de abertura dos equipamentos. A Seção de Informática presta todo o apoio necessário na manutenção, inclusive realizando a manutenção preventiva de todos os equipamentos;

– Que ao retirar e/ou manusear mesas/cadeiras coloque-se no devido local de onde retirados;

– Que ao realizar alterações nas configurações dos monitores e projetores, retorne-se a configuração estabelecida como “padrão” a fim de não prejudicar outros usuários e/ou atividades;

– Evite-se a utilização dos equipamentos para fins estritamente pessoais, ou quaisquer outras atividades incompatíveis com tarefas acadêmicas;

– Não se faça uso de quaisquer tipos de artefatos que exalem fumaça (narguile, cigarros eletrônicos, cigarros, incensário e etc) dentro dos Laboratórios;

– Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia dos Responsáveis pelo Setor.

 

Curitiba, 05 de setembro de 2019.

 

Prof. Dr. Nelson Luis Barbosa Rebellato

Diretor do Setor de Ciências da Saúde

Documento assinado eletronicamente por NELSON LUIS BARBOSA REBELLATODIR SETOR CIENCIAS DA SAUDE, em 05/09/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 2099231 e o código CRC 380000A7.

 

Referência: Processo nº 23075.062914/2019-12 SEI nº 2099231

 

Universidade Federal do Paraná
Setor de Ciências da Saúde

Rua Padre Camargo, 285
80.060-240 | Curitiba | PR
direcaosaude@ufpr.br
(41) 3360-7231 / 3360-7229 / 3360-7209
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