UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE ODONTOLOGIA
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA
Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Odontológica do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná revisado e aprovado em reunião de Colegiado do Curso de Odontologia em 03 de junho de 2014.
Considerando o disposto da Resolução n. 11/1994 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, que prevê no seu item 1 a manutenção da Comissão de Controle de Infecção Odontológica nos Estabelecimentos de Ensino e, na alínea “a” do item 3 a responsabilidade desta comissão da elaboração do regimento interno, e,
– a Lei n. 9.431 de 6 de janeiro de 1997 da casa Civil da Presidência da República;
– a Portaria n. 2.616, de 12 de maio de 1998 do Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde;
– a Resolução n. 414/2001 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, que, aprova o Roteiro de Inspeção para Estabelecimentos de Odontologia, Critérios e Instruções para o Preenchimento do Roteiro de Inspeção em Estabelecimentos de Odontologia;
– a Resolução n. 0496/2005 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná que, regulamenta a Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Odontológica, e dá providências correlatas,
o Colegiado do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná aprova a alteração da redação para o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção de Odontologia (CCIO) da Universidade Federal do Paraná.
Capítulo I – DA CATEGORIA E FINALIDADES
Art. 1º. A CCIO do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, instituída no ano de 1.994, é um órgão deliberativo, informativo, normativo e educativo diretamente subordinado às Chefias dos Departamentos de Estomatologia e de Odontologia Restauradora. Esta comissão deverá atender as normatizações vigentes e outras que vier substituí-las de âmbito municipal, estadual e federal.
Capítulo II – DO REGIMENTO INTERNO
Art. 2º. A CCIO do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, tem por finalidade planejar, executar, implantar, avaliar e garantir o cumprimento das ações do Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO – APÊNDICE I).
Art. 3º. O Regimento Interno que regula a Comissão de Controle de Infecção Odontológica do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, deve ser revisado e atualizado, sempre que necessário, pelos membros integrantes desta comissão em reunião com maioria simples de seus integrantes.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 4º. Os chefes dos Departamentos de Estomatologia e Odontologia Restauradora deverão indicar dois servidores docentes e um servidor técnico administrativo do quadro administrativo que serão homologados por maioria simples da Plenária Departamental.
Art 5º. O Presidente do Centro Acadêmico Guido Straube (CAOGS) deverá indicar dois representantes (corpo discente) para compor a Comissão.
Art 6º. O Presidente da CCIO será indicado pelos seus membros por maioria simples dos votos.
Art 7º. As ações do Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO – APÊNDICE I) serão executadas pelos membros executores desta comissão.
Parágrafo único: são considerados membros executores desta comissão os servidores técnicos administrativos Cirurgião Dentista e Enfermeiro.
Art 8º. A Comissão de Controle de Infecção é integrada:
I. pelo Presidente;
II. pelo Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. pelo Coordenador do Curso (membro nato);
V.pelos Chefes dos Departamentos (membros natos);
VI. pelos representantes dos servidores docentes, eleitos pelos Departamentos;
VII. pelos representantes dos servidores técnico administrativos de cada Departamento;
VIII. pelo servidor técnico administrativo Cirurgião Dentista;
IX. pelo servidor técnico administrativo Enfermeiro;
X. pelos docentes responsáveis da disciplina de Biossegurança e da Coordenação da Clínica Integrada;
XI. pelos representantes do CAOGS (corpo discente);
Art 9º. O Presidente poderá a qualquer tempo e por motivo justificado solicitar a Coordenação do Curso, aos Departamentos e ao CAOGS a substituição dos componentes da CCIO.
Capítulo IV – DA COMPETÊNCIA
Art 10º. À Comissão de Controle de Infecção Odontológica compete:
I. Definir diretrizes institucionais e operacionais para as ações de controle de infecção e biossegurança.
II. Elaborar, implantar, manter, avaliar e supervisionar o Programa de Controle de Infecção Odontológica – PCIO, devendo ser ratificado anualmente e quando necessário as necessidades institucionais e operacionais, de acordo com as legislações vigentes ou outras que vier substituí-las.
III. Avaliar sistemática e periodicamente as medidas de controle de infecção e biossegurança propostas.
IV. Comunicar periodicamente às Chefias dos Departamentos e a Coordenação do Curso, a situação do controle de infecção e cumprimento das normas de biossegurança pelos docentes, discentes e servidores técnicos administrativos durante o desenvolvimento da prática odontológica e promover amplo intercâmbio de informações e conhecimentos com a comunidade envolvida.
V. Propor medidas de biossegurança considerando as características e necessidades da Instituição ou de cunho emergencial.
VI. Propor e cooperar na elaboração, implementação e supervisão da aplicação de normas e rotinas técnico administrativas, visando a prevenção e cumprimento das normas de biossegurança.
VII. Promover, elaborar e executar a capacitação dos servidores técnicos administrativos e da equipe de Higienização e Conservação do Ambiente, por meio de treinamento anual, com registro documentado, contendo data, horário, temas abordados, carga horária, conteúdo ministrado, instrutor(es) e, nome e assinatura dos participantes.
VIII. Elaborar os Procedimentos Operacionais Padrão das condutas e medidas executadas relativas à prevenção e controle de infecção na prática odontológica, devendo ser ratificados anualmente ou quando sujeito a alterações pela legislação vigente ou outra que vier substituí-la, e/ou, pela instituição baseados em evidências científicas.
IX. Elaborar e encaminhar aos Departamentos e Coordenação do Curso relatórios semestrais das taxas de acidentes por exposição a material biológico ocorridos nas dependências do curso.
X. Analisar os projetos de reforma, construção e/ou alteração de ambientes das áreas de prática odontológica do curso.
XI. Manter-se atualizada nas questões relacionadas a medidas e condutas de prevenção e controle de infecção odontológica.
XII. Propor, promover e participar de projetos de pesquisa em controle de infecção odontológica, bem como de eventos científicos relacionados à prevenção e controle de infecção odontológicas.
Art.11º. Aos Chefes dos Departamentos compete:
I. Indicar os membros da CCIO conforme estabelece o artigo 5º deste regimento.
II. Propiciar a infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCIO.
Capítulo V – DAS ATRIBUIÇÕES
Art.12º. Serão atribuições dos membros da CCIO, a saber:
I. Do Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias da CCIO, com direito a voto, incluindo o de qualidade.
b) Representar a CCIO interna e externamente, quando necessário.
c) Cumprir e fazer cumprir as normas da CCIO e deste Regimento Interno.
d) Convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
e) Manifestar-se e enviar correspondência em nome da CCIO.
f) Assessorar os membros da CCIO no desenvolvimento das suas atribuições.
g) Zelar pela articulação entre os Departamentos, Coordenação do Curso e a CCIO.
h) Aprovar o Programa de Controle de Infecção Odontológica – PCIO.
i) Deliberar sobre processos de ampliação ou redução das Normas de Controle de Infecção Odontológica.
j) Aprovar a designação dos membros da CCIO para cargos pertinentes.
k) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que diga respeito à CCIO e às Normas de Biossegurança.
l) Executar as deliberações da CCIO.
m) Instaurar procedimentos de fiscalização do cumprimento das Normas de Biossegurança e propor penas disciplinares.
n) Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas e responsabilizar-se pelo bom funcionamento de todos os serviços da CCIO.
II. Do Vice – Presidente:
a) Substituir o presidente da CCIO em suas ausências e impedimentos.
b) Participar das reuniões da CCIO com direito a voto.
III. Do Secretário:
a) Secretariar as reuniões da CCIO com registro das deliberações e posteriormente lavrando ata em livro específico da CCIO.
b) Comunicar aos membros da CCIO da data de reunião.
c) Elaborar pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões.
IV. Do Coordenador do Curso:
a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.
b) Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica.
c) Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica junto à comunidade acadêmica.
V. Dos Chefes de Departamentos e dos seus representantes servidores docentes e técnico administrativos:
a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.
b) Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica.
c) Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica, respectivamente, junto ao corpo docente e aos demais servidores técnicos administrativos atuantes nos locais da prática odontológica.
VI. Dos servidores técnicos administrativos Cirurgião Dentista e Enfermeiro:
a) Gerais:
b) Da Central de Esterilização:
c) Da Capacitação e treinamento:
d) Dos Acadêmicos:
e) Dos Ambientes do Curso de Odontologia:
f) Dos resíduos e da água:
VII. Dos docentes responsáveis da disciplina de Biossegurança e da Coordenação da Clínica Integrada.
VIII. Dos representantes do corpo discente:
Capítulo VI – DAS INSTRUÇÕES GERAIS, MANDATO e REUNIÃO:
Art. 13º. O mandato dos membros da CCIO corresponderá a um período de dois anos, sem limites de recondução ao cargo.
Art. 14º. A CCIO deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente quando necessário.
Art. 15º. Para cada reunião realizada se lavrará ata, que será submetida aos membros da CCIO.
Art. 16º. A CCIO só poderá reunir-se com a presença da maioria simples dos seus membros.
Art. 17º. Somente os membros integrantes constados do Art. 9º deste Regimento Interno participarão das reuniões da CCIO, salvo acesso de terceiros em assuntos específicos, previamente aprovados pelo Presidente e sem direito a voto.
Art. 18º. Os membros da CCIO podem somente exercer até duas funções dentro da Comissão.
Art. 19º. O membro da CCIO que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, será excluído da Comissão, cabendo ao responsável a indicação de substituto, conforme disposto no Capítulo II deste regimento.
Art. 20º. O presente regimento poderá ser alterado a qualquer tempo, atendendo as necessidades a que se propõe a CCIO sendo aprovado por reunião com presença da maioria simples dos membros.
Art. 21º. Este regimento entra em vigor após a aprovação do Colegiado do Curso de Odontologia a partir da data da sua publicação.
APÊNDICE I
PROGRAMA DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR
O Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO) é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberadas e sistematizadas visando à proteção dos pacientes, profissionais e acadêmicos durante o atendimento odontológico do risco de transmissão de doenças, a prevenção e redução deste risco e, a incidência de infecções odontológicas.
O PCIO foi baseado na Portaria do Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde n. 2616 de 12 de maio de 1998 e tem por finalidade a prevenção e/ou redução do risco de transmissão de doenças.
O Plano de ação do PCIO deve atender às legislações vigentes contendo o planejamento das ações a serem desenvolvidas, infraestrutura necessária, o público envolvido e o prazo.
As seguintes medidas e outras que se fizerem necessárias devem constar do PCIO: