Comissão de Controle de Infecção Odontológica – CCIO

Regimento interno

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CURSO DE ODONTOLOGIA

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA

Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Odontológica do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná revisado e aprovado em reunião de Colegiado do Curso de Odontologia em 03 de junho de 2014.

Considerando o disposto da Resolução n. 11/1994 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, que prevê no seu item 1 a manutenção da Comissão de Controle de Infecção Odontológica nos Estabelecimentos de Ensino e, na alínea “a” do item 3 a responsabilidade desta comissão da elaboração do regimento interno, e,

– a Lei n. 9.431 de 6 de janeiro de 1997 da casa Civil da Presidência da República;

– a Portaria n. 2.616, de 12 de maio de 1998 do Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde;

– a Resolução n. 414/2001 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, que, aprova o Roteiro de Inspeção para Estabelecimentos de Odontologia, Critérios e Instruções para o Preenchimento do Roteiro de Inspeção em Estabelecimentos de Odontologia;

– a Resolução n. 0496/2005 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná que, regulamenta a Norma Técnica que estabelece condições para instalação e funcionamento de Estabelecimentos de Assistência Odontológica, e dá providências correlatas,

o Colegiado do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná aprova a alteração da redação para o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção de Odontologia (CCIO) da Universidade Federal do Paraná.

Capítulo I – DA CATEGORIA E FINALIDADES

 Art. 1º. A CCIO do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, instituída no ano de 1.994, é um órgão deliberativo, informativo, normativo e educativo diretamente subordinado às Chefias dos Departamentos de Estomatologia e de Odontologia Restauradora. Esta comissão deverá atender as normatizações vigentes e outras que vier substituí-las de âmbito municipal, estadual e federal.

Capítulo II – DO REGIMENTO INTERNO

Art. 2º. A CCIO do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, tem por finalidade planejar, executar, implantar, avaliar e garantir o cumprimento das ações do Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO – APÊNDICE I).

 Art. 3º. O Regimento Interno que regula a Comissão de Controle de Infecção Odontológica do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Paraná, deve ser revisado e atualizado, sempre que necessário, pelos membros integrantes desta comissão em reunião com maioria simples de seus integrantes.

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 4º. Os chefes dos Departamentos de Estomatologia e Odontologia Restauradora deverão indicar dois servidores docentes e um servidor técnico administrativo do quadro administrativo que serão homologados por maioria simples da Plenária Departamental.

Art 5º. O Presidente do Centro Acadêmico Guido Straube (CAOGS) deverá indicar dois representantes (corpo discente) para compor a Comissão.

Art 6º. O Presidente da CCIO será indicado pelos seus membros por maioria simples dos votos.

Art 7º. As ações do Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO – APÊNDICE I) serão executadas pelos membros executores desta comissão.

Parágrafo único: são considerados membros executores desta comissão os servidores técnicos administrativos Cirurgião Dentista e Enfermeiro.

Art .  A Comissão de Controle de Infecção é integrada:

I. pelo Presidente;

II. pelo Vice-Presidente;

III. Secretário;

IV. pelo Coordenador do Curso (membro nato);

V.pelos Chefes dos Departamentos (membros natos);

VI. pelos representantes dos servidores docentes, eleitos pelos Departamentos;

VII. pelos representantes dos servidores técnico administrativos de cada Departamento;

VIII. pelo servidor técnico administrativo Cirurgião Dentista;

IX. pelo servidor técnico administrativo Enfermeiro;

X. pelos docentes responsáveis da disciplina de Biossegurança e da Coordenação da Clínica Integrada;

XI. pelos representantes do CAOGS (corpo discente);

Art 9º. O Presidente poderá a qualquer tempo e por motivo justificado solicitar a Coordenação do Curso, aos Departamentos e ao CAOGS a substituição dos componentes da CCIO.

Capítulo IV – DA COMPETÊNCIA

Art 10º.  À Comissão de Controle de Infecção Odontológica compete:

I. Definir diretrizes institucionais e operacionais para as ações de controle de infecção e biossegurança.

II. Elaborar, implantar, manter, avaliar e supervisionar o Programa de Controle de Infecção Odontológica – PCIO, devendo ser ratificado anualmente e quando necessário as necessidades institucionais e operacionais, de acordo com as legislações vigentes ou outras que vier substituí-las.

III. Avaliar sistemática e periodicamente as medidas de controle de infecção e biossegurança propostas.

IV. Comunicar periodicamente às Chefias dos Departamentos e a Coordenação do Curso, a situação do controle de infecção e cumprimento das normas de biossegurança pelos docentes, discentes e servidores técnicos administrativos durante o desenvolvimento da prática odontológica e promover amplo intercâmbio de informações e conhecimentos com a comunidade envolvida.

V. Propor medidas de biossegurança considerando as características e necessidades da Instituição ou de cunho emergencial.

VI. Propor e cooperar na elaboração, implementação e supervisão da aplicação de normas e rotinas técnico administrativas, visando a prevenção e cumprimento das normas de biossegurança.

VII. Promover, elaborar e executar a capacitação dos servidores técnicos administrativos e da equipe de Higienização e Conservação do Ambiente, por meio de treinamento anual, com registro documentado, contendo data, horário, temas abordados, carga horária, conteúdo ministrado, instrutor(es) e, nome e assinatura dos participantes.

VIII. Elaborar os Procedimentos Operacionais Padrão das condutas e medidas executadas relativas à prevenção e controle de infecção na prática odontológica, devendo ser ratificados anualmente ou quando sujeito a alterações pela legislação vigente ou outra que vier substituí-la, e/ou, pela instituição baseados em evidências científicas.

IX. Elaborar e encaminhar aos Departamentos e Coordenação do Curso relatórios semestrais das taxas de acidentes por exposição a material biológico ocorridos nas dependências do curso.

X. Analisar os projetos de reforma, construção e/ou alteração de ambientes das áreas de prática odontológica do curso.

XI. Manter-se atualizada nas questões relacionadas a medidas e condutas de prevenção e controle de infecção odontológica.

XII. Propor, promover e participar de projetos de pesquisa em controle de infecção odontológica, bem como de eventos científicos relacionados à prevenção e controle de infecção odontológicas.

Art.11º.  Aos Chefes dos Departamentos compete:

I. Indicar os membros da CCIO conforme estabelece o artigo 5º deste regimento.

II. Propiciar a infraestrutura necessária à correta operacionalização da CCIO.

Capítulo V – DAS ATRIBUIÇÕES

Art.12º. Serão atribuições dos membros da CCIO, a saber:

I. Do Presidente:

a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias da CCIO, com direito a voto, incluindo o de qualidade.

b) Representar a CCIO interna e externamente, quando necessário.

c) Cumprir e fazer cumprir as normas da CCIO e deste Regimento Interno.

d) Convocar reuniões extraordinárias quando necessário.

e) Manifestar-se e enviar correspondência em nome da CCIO.

f) Assessorar os membros da CCIO no desenvolvimento das suas atribuições.

g) Zelar pela articulação entre os Departamentos, Coordenação do Curso e a CCIO.

h) Aprovar o Programa de Controle de Infecção Odontológica – PCIO.

i) Deliberar sobre processos de ampliação ou redução das Normas de Controle de Infecção Odontológica.

j) Aprovar a designação dos membros da CCIO para cargos pertinentes.

k) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que diga respeito à CCIO e às Normas de Biossegurança.

l) Executar as deliberações da CCIO.

m) Instaurar procedimentos de fiscalização do cumprimento das Normas de Biossegurança e propor penas disciplinares.

n) Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas e responsabilizar-se pelo bom funcionamento de todos os serviços da CCIO.

II. Do Vice – Presidente:

a) Substituir o presidente da CCIO em suas ausências e impedimentos.

b) Participar das reuniões da CCIO com direito a voto.

III. Do Secretário:

a) Secretariar as reuniões da CCIO com registro das deliberações e posteriormente lavrando ata em livro específico da CCIO.

b) Comunicar aos membros da CCIO da data de reunião.

c) Elaborar pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões.

IV. Do Coordenador do Curso:

a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.

b) Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica.

c) Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica junto à comunidade acadêmica.

V. Dos Chefes de Departamentos e dos seus representantes servidores docentes e técnico administrativos:

a) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.

b) Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica.

c) Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica, respectivamente, junto ao corpo docente e aos demais servidores técnicos administrativos atuantes nos locais da prática odontológica.

VI. Dos servidores técnicos administrativos Cirurgião Dentista e Enfermeiro:

a) Gerais:

  1. Realizar a vigilância epidemiológica das infecções nas dependências do Curso de Odontologia por busca ativa (ou notificação controlada).
  2. Elaborar, revisar e atualizar anualmente, ou quando se fizer necessário, os manuais de Procedimentos Operacionais Padrão de acordo com as legislações vigentes e outras que vier a substituí-las.
  3. Acompanhar a visita técnica de inspeção da Vigilância Sanitária local ou de outro órgão governamental nas dependências do curso.
  4. Realizar estudos científicos relacionados a prevenção e controle de infecção.
  5. Promover eventos científicos com os temas pertinentes a prevenção e controle de infecção.
  6. Elaborar e encaminhar relatórios aos Chefes de Departamento e Coordenação do Curso sobre situações adversas às medidas de controle de infecção e as recomendações corretivas.
  7. Elaborar e aplicar protocolo de encaminhamento e orientações aos alunos, professores, técnicos administrativos e equipe Higienização e Conservação de Ambiente (da limpeza) quando na ocorrência de acidente com material biológico do paciente.
  8. Elaborar e encaminhar anualmente relatórios aos Chefes de Departamento e Coordenação do Curso sobre o quadro vacinal dos alunos e notificação de acidente com material biológico do paciente.
  9. Verificar junto à empresa de Higienização e Conservação de Ambiente (empresa terceirizada da limpeza) quanto aos produtos que estão sendo aplicados para a limpeza de superfícies fixas e regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
  10. Selecionar e elaborar plano de uso de saneantes utilizados para desinfecção de instrumentais e de superfícies fixas.
  11. Emitir parecer técnico quanto a produtos e equipamentos para a saúde odontológica.
  12. Acompanhar e sugerir dados para qualquer reforma, construção ou reestruturação física de ambiente das dependências do curso.
  13. Acompanhar o cronograma da limpeza da caixa d’água do campus.

b) Da Central de Esterilização:

  1. Supervisionar e acompanhar o desempenho e operacionalização das autoclaves por meio dos resultados da monitoração periódica com testes específicos e controles físico, químico e biológico realizada pelos responsáveis da área.
  2. Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão do Processamento de Produtos para Saúde (instrumentais e materiais utilizados no atendimento odontológico) de acordo com a legislação vigente ou outra que vier substituí-la.
  3. Monitorar as condições necessárias para o processamento dos materiais dos acadêmicos: limpeza, embalagem, identificação e armazenamento.
  4. Realizar a contagem diária das senhas de entrega de materiais na Central de Esterilização e, providenciar relatórios mensais de cada período sobre o volume de material esterilizado encaminhando aos Departamentos e a Coordenação do Curso.

c) Da Capacitação e treinamento:

  1. Avaliar e orientar periodicamente os técnicos administrativos, a equipe de Higienização e Conservação de Ambiente (empresa terceirizada da limpeza) quanto aos procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies fixas.
  2. Avaliar e orientar periodicamente os servidores técnicos administrativos responsáveis dos ambientes de assistência odontológica quanto a normas de Biossegurança, prevenção e controle de infecção.
  3. Realizar treinamento e capacitação anual dos servidores técnicos administrativos responsáveis das clínicas e da equipe de Higienização e Conservação de Ambiente (da limpeza) quanto a processos de prevenção e controle de infecção odontológica e biossegurança.

d) Dos Acadêmicos:

  1. Avaliar, monitorar e orientar periodicamente os acadêmicos do 1º ao 9º períodos quanto às medidas de prevenção e controle de infecções adotadas nos atendimentos clínicos e cirúrgicos odontológicos.
  2. Prestar orientações aos acadêmicos no início de cada semestre quanto ao uso de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s); Higienização das mãos; Limpeza e Esterilização de Materiais; Descarte de Resíduos; Limpeza e Desinfecção da Superfície do Equipo Odontológico; Imunização; Acidente com Material Biológico do paciente, entre outras situações pertinentes ao controle de infecção.
  3. Realizar semestralmente o levantamento das vacinas de Tétano, Hepatite B e Influenza dos alunos da graduação e orientar quanto à atualização das doses e do teste sorológico da hepatite B.

e) Dos Ambientes do Curso de Odontologia:

  1. Supervisionar e realizar visitas diárias nos ambientes das Clínicas I, II, Integrada, Laboratórios, Centro Cirúrgico, Pronto Atendimento, Radiologia e Banco de Dentes Humanos, Central de Esterilização, quanto aos procedimentos aplicados e executados corretamente relacionados à prevenção e controle de infecção, bem como fornecer recomendações corretivas.
  2. Realizar inspeção periódica nas dependências do curso similar ao roteiro de inspeção da Vigilância Sanitária local e emitir relatórios para os Departamentos e Coordenação do Curso para conhecimento dos resultados.
  3. Elaborar e encaminhar relatórios de avaliação mensal sobre o cumprimento das normas e medidas do Curso de Odontologia e/ou das não conformidades presentes.

f) Dos resíduos e da água:

  1. Elaborar, supervisionar e gerenciar os resíduos descartados desde a segregação até o armazenamento temporário nas dependências do curso conforme descrição do Plano de Gerenciamento de Resíduos implantado na instituição com revisão anual do mesmo conforme a legislação vigente ou outra que vier substituí-la..
  2. Monitorar e controlar periodicamente a qualidade da água de acordo com o Programa de Controle da Qualidade da Água utilizada nas dependências do curso.

VII. Dos docentes responsáveis da disciplina de Biossegurança e da Coordenação da Clínica Integrada.

  1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.
  2. Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica
  3. Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica, junto ao corpo discente atuantes nos locais da prática odontológica.

VIII. Dos representantes do corpo discente:

  1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIO com direito a voto.
  2. Manifestar-se com sugestões relacionadas a medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica.
  3. Colaborar com a CCIO na divulgação e cumprimento das medidas de prevenção e controle de infecção da prática odontológica junto à comunidade acadêmica.

Capítulo VI – DAS INSTRUÇÕES GERAIS, MANDATO e REUNIÃO:

Art. 13º. O mandato dos membros da CCIO corresponderá a um período de dois anos, sem limites de recondução ao cargo.

Art. 14º. A CCIO deverá reunir-se ordinariamente a cada dois meses ou extraordinariamente quando necessário.

Art. 15º.  Para cada reunião realizada se lavrará ata, que será submetida aos membros da CCIO.

Art. 16º. A CCIO só poderá reunir-se com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 17º. Somente os membros integrantes constados do Art. 9º deste Regimento Interno participarão das reuniões da CCIO, salvo acesso de terceiros em assuntos específicos, previamente aprovados pelo Presidente e sem direito a voto.

Art. 18º. Os membros da CCIO podem somente exercer até duas funções dentro da Comissão.

Art. 19º. O membro da CCIO que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, será excluído da Comissão, cabendo ao responsável a indicação de substituto, conforme disposto no Capítulo II deste regimento.

Art. 20º. O presente regimento poderá ser alterado a qualquer tempo, atendendo as necessidades a que se propõe a CCIO sendo aprovado por reunião com presença da maioria simples dos membros.

Art. 21º. Este regimento entra em vigor após a aprovação do Colegiado do Curso de Odontologia a partir da data da sua publicação.

APÊNDICE I

PROGRAMA DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO ODONTOLÓGICA DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR

O Programa de Controle de Infecção Odontológica (PCIO) é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberadas e sistematizadas visando à proteção dos pacientes, profissionais e acadêmicos durante o atendimento odontológico do risco de transmissão de doenças, a prevenção e redução deste risco e, a incidência de infecções odontológicas.

O PCIO foi baseado na Portaria do Gabinete Ministerial do Ministério da Saúde n. 2616 de 12 de maio de 1998 e tem por finalidade a prevenção e/ou redução do risco de transmissão de doenças.

O Plano de ação do PCIO deve atender às legislações vigentes contendo o planejamento das ações a serem desenvolvidas, infraestrutura necessária, o público envolvido e o prazo.

As seguintes medidas e outras que se fizerem necessárias devem constar do PCIO:

  1. Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Odontológicas.
  2. Elaboração, adequação, implementação e supervisão dos Procedimentos Operacionais Padrão relativos à:
    • Higienização, Fricção Antisséptica e Degermação das Mãos;
    • Processamento de Produtos para a Saúde;
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
    • Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com materiais perfurocortantes;
    • Higienização e Limpeza de Superfícies Fixas;
    • Limpeza e Desinfecção de Mobiliários e Equipamentos;
    • Saúde ocupacional;
    • Uso de Equipamentos de Proteção individual – EPI’s;
    • Medidas de Proteção Radiológica;
    • Processamento do dente no Banco de Dentes Humanos;
    • Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos;

 

  1. Capacitação e treinamento dos servidores técnicos administrativos e equipe de higienização e conservação do ambiente em prevenção, controle de infecção e técnicas operacionais.
  2. Avaliação da conduta adotada pelos acadêmicos frente a prevenção e controle de infecção e biossegurança.
  3. Monitoramento diário do fluxo de materiais esterilizados pelos acadêmicos na Central de Esterilização com relatórios mensais deste volume (individualizados de cada aluno e por período) encaminhado aos Departamentos e a Coordenação do Curso.
  4. Protocolo de condutas de pré e/ou pós-exposição a material biológico.
  5. Fluxo de atendimento e encaminhamento após exposição a material biológico do paciente.
  6. Elaboração e divulgação regulares de relatórios sobre a situação do controle de infecção odontológica, encaminhando-os aos Departamentos e Coordenação.
  7. Conscientização da comunidade atuante nas áreas de atendimento odontológico da importância da imunização principalmente frente à Hepatite B e Tétano, bem como da realização do teste sorológico para Hepatite-B.
  8. Seleção e padronização de agentes saneantes utilizados na limpeza e desinfecção de instrumentais, superfícies fixas e equipamentos.
  9. Supervisão do serviço de higienização e conservação do ambiente.
  10. Manutenção e monitoração do controle de infecção ambiental quanto as linhas d’água, do biofilme e qualidade d’água.

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