O presente requerimento pode ser feito também como documento único pelo(a) representante de turma listando no verso os alunos que desejam ter acesso à sua prova corrigida. No caso de revisão de prova, preencher individualmente o formulário específico de requerimento de revisão.
Art. 93, §3º (Resolução nº 37/97-CEPE): Todos os alunos têm direito de vista à sua prova corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova de forma a esclarecer questões relativas à sua avaliação.