Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria

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Eleições Chefia do DMFP


EDITAL Nº 1 – ELEIÇÃO DE CHEFIA DO DMFP/2021 – Biênio (2021-2023)

Processo nº 23075.049749/2021-10

Edital 01/2021 Eleição de Chefe de Departamento e Suplente do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria

Atendendo ao disposto no Regimento Geral da UFPR (capítulo Ill), na Resolução 04/95-COUN, na Resolução nº 01/95 do Setor de Ciências da Saúde e na Portaria nº103 /2019 — SD, a Comissão Eleitoral torna público o Edital para a eleição de Chefe e Suplente de Chefe do Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria:

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

1.1. Poderão se inscrever como candidatos os professores lotados no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria, em exercício, por meio de chapas;

1.2. A inscrição poderá ser realizada por meio do requerimento digitalizado e enviado para o e-mail eleicaodmfp_2021@ufpr.br ou um despacho com assinatura eletrôncia no processo SEI (nº049749/2021-10) e até a data e horário limite de 13 de outubro de 2021 às 17 horas.

 1.3. 1.3 As Chapas serão homologadas pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento do prazo para inscrições estabelecido no item 1.2 deste Edital;

2. DA VOTAÇÃO:

2.1. A sessão de votação dar-se-á por meio de eleições eletrônicas (Coordenadoria de Serviços e Infraestrutura de TIC – AGTIC/CSI/UFPR) no dia 21 de outubro de 2021, das 8 horas às 10:30h e email de acesso: eleicaodmfp_2021@ufpr.br;

2.2. Estão aptos a votar: Alunos regularmente matriculados em disciplinas dos cursos de graduação, ofertadas pelo Departamento; Servidores Docentes e Técnicos-administrativos lotados no Departamento;

2.3 Os eleitores receberão um e-mail do sistema contendo o login e a senha para realizarem a votação.

3. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

3.1. A apuração será conduzida pela Comissão Eleitoral sobre a direção da Presidente da comissão e deverá ser pública,  através de videoconferência na plataforma Teams e realizar-se-á logo após o encerramento da votação.

3.2. Iniciada a apuração, os trabalhos não poderão ser interrompidos até a proclamação do resultado, que de imediato será registrado através de ata que será assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes na videoconferência, se houverem.

3.3. A apuração dos votos será feita automaticamente pelo sistema de votação eltrônico e os votos serão computados por chapas com base no art. 18 da Resolução 01/95 do Setor de Ciências da Saúde:

VC = Vpf x 65/100 x T/(P=F) + Va x 30 x T

Sendo:

(VC) – Votação do candidato (a);

(Vpf) – número de votos de servidores docentes e servidores  técnico-administrativos ao candidato (a);

(Va) – número de votos de alunos ao candidato (a);

T = P+F+A, onde (P) é o número de servidores(a) docentes do Setor, qualificados (as) a votar; (F) o número de servidores (as) técnico-administrativos do Setor, qualificados (as) a votar; (A) número de alunos (as) do Setor, qualificados (as) a votar.

3.4. Em caso de empate, na apuração dos votos, serão classificados(as) pela ordem, sucessivamente;

a) o(a) que tiver mais tempo de serviço em Magistério na Universidade;

b) o(a) de maior tempo no Serviço Público Federal, em IES;

c) o(a) de maior tempo de Serviço Público;

d) o(a) mais idoso(a).

3.5. Encerrada a apuração, a Comissão eleitoral encaminhará o resultado da Consulta ao Departamento, para as medidas cabíveis.

4. DOS RECURSOS:

4.1. No momento da apuração dos votos, os candidatos(as) ou os fiscais credenciados (as), poderão apresentar impugnação, que será resolvida de imediato pela Comissão Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, efetivos, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.

4.2. Os recursos contra a decisão da Comissão Eleitoral, serão interpostos ao Departamento dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da apuração.

Curitiba, 21 de setembro de 2021

 A Comissão Eleitoral


logotipo Documento assinado eletronicamente por ROBERTO RATZKEPROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 22/09/2021, às 13:26, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

logotipo Documento assinado eletronicamente por LETICIA APARECIDA GOMES CEZIMBRASECRETARIO(A) ADMINISTRATIVO(A) DO DEPARTAMENTO DE MEDICINA FORENSE E PSIQUIATRIA, em 22/09/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

logotipo Documento assinado eletronicamente por TAMIRES AMELOTTI COELHOUsuário Externo, em 22/09/2021, às 14:47, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

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