– O Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria, conforme a Resolução 37/97 e 54/09 CEPE, informa a data da prova de segunda chamada de Desenvolvimento Humano (MF062) a realizar-se no dia 22/06/2022 no horário da disciplina às 10h30 minutos, contemplando todo o conteúdo que foi ministrado no semestre e de acordo com a ementa do curso.
*Res. 37/97: Art. 106 – É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes neste artigo:§ 1º – Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação: a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar; b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital; c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde; d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito; e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado; f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais; g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada. h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução.
*Res. 54/09: Art. 3º Alterar a alínea “c” do § 1º do art. 106 da Resolução nº 37/97-CEPE, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. (…) § 1º (…) c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde.”
“Art. 4º Alterar os § 2º e 3º do art. 106 da Resolução nº 37/97-CEPE, que passarão a vigorar com a seguinte redação: § 2º O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3º Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local, a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.”