REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA*
Ao Departamento de Pediatria Disciplina (obrigatório)
Referente a prova do dia (obrigatório)
Nome (obrigatório)
GRR(obrigatório) Seu e-mail (obrigatório)
Motivo do não comparecimento (ATENÇÃO favor enviar os documentos comprobatórios para o e-mail pediatria@hc.ufpr.br )**
Internamento hospitalar (Art. 106 §1º);Doença que impeça o comparecimento, confirmada por atestado médico (Art. 106 §1º);Luto por falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo atestado de óbito (Art. 106 §1º);Convocação para depoimento judicial, policial ou algo semelhante (Art. 106 §1º);Viagens de estudos por convênios ou intercâmbios da UFPR com instituições nacionais ou estrangeiras (Art. 106 §1º);Exercícios ou manobras feitas por causa de matrícula no NPOR (Art. 106 §1º);Participação em eventos autorizados pelo Coordenador do Curso (Art. 81);Participação em atividades nos Jogos Universitários Brasileiros ou de Seleção Nacional, de Confederações ou similares (Art. 82);Outro motivo (não comprovado): neste caso justificar o motivo da ausência abaixo. Sua justificativa: O(a) coordenador(a) da disciplina julgará se o motivo justifica ou não o deferimento para a realização da segunda chamada.
Documentos para justificativa (obrigatório):
Nestes termos, pede deferimento.
Telefone para contato: (obrigatório)
Curitiba:
*Art. 106 Resolução nº 37/97-CEPE: É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes neste artigo. § 2º - O aluno ou seu representante deverá requerer ao departamento a segunda chamada no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados a partir da data da realização da avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória. § 3º - Deferido o requerimento, o departamento fixará em edital o local e a data para a realização da segunda chamada, com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência. **De acordo com os artigos 81, 82 e 106 §1º da Resolução nº 37/97-CEPE.