2º CHAMADA DE PROVA

De acordo com a Resolução 37/97 – CEPE, o aluno poderá requerer ao Departamento uma segunda chamada da avaliação no prazo máximo de 5 dias úteis após a aplicação da prova.

Todo o pedido de segunda chamada de avaliação deverá ser justificado mediante documento que comprove o impedimento para o comparecimento na avaliação da disciplina. Os impedimentos considerados para deferimento de uma segunda chamada são:

 

  • Exercícios militares;
  • Internamento hospitalar;
  • Doença impeditiva de comparecimento;
  • Luto por falecimento;
  • Convocações diversas (judiciais, eleitorais, etc.);
  • Viagem sob convênio UFPR;
  • Eventos relacionados à formação acadêmica e à instituição.

Não serão aceitos impedimentos sem documentação que os comprove.

 

    Nome:

    E-mail:

    GRR:

    Período:

    Disciplina a ser requerida segunda chamada:

    Docente(s) Responsável(eis):

    Data da Prova:

    Comprovante de Afastamento: