Regimento
Art. 1º – A pós-graduação “latu-senso”, destinado a graduados em Medicina, a que se referem estas normas, é constituída por um Curso de Especialização em Pericia Médica, visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos na área de Perícias Médicas, com previsão de obtenção de certificados.
- 1º – O curso tem por objetivo habilitar técnica e legalmente profissionais médicos, na área de Perícias Médicas, visando formar especialistas com perfil e competência para atuarem com compromisso ético, social e técnico-científico.
Parágrafo Único – Os Especializandos são considerados alunos especiais cumprindo curso de especialização, conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º – O Curso de Especialização em Perícias Médicas será de caráter permanente e será ofertado regularmente salvo impedimento do Departamento de Saúde Coletiva.
- 1º – A oferta do curso será condicionada a disponibilidade de recursos materiais e financeiros e das condições de qualificação do corpo docente na área de concentração.
Art. 3º – A qualificação mínima exigida do corpo docente é o título do mestre.
- 1º – O docente não-portador do título de Mestre somente poderá lecionar se sua qualificação e produção acadêmica forem julgadas suficientes pelo Colegiado do curso.
- 2º – O número de docente sem título de Mestre não poderá ultrapassar a 1/3 (um terço) do corpo docente nem o número de aulas poderá ser superior a 1/3 (um terço) da carga horária total do curso.
Art. 4º – O curso de que trata o presente regimento deverá ter uma carga horária mínima de 546 horas para o cumprimento das disciplinas constantes da respectiva proposta curricular.
Art. 5º – O curso deverá ser ministrado em uma etapa, não excedendo o prazo de dezoito meses consecutivos para o cumprimento das cargas horárias.
- 1º – Para fins de elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso (Artigo) o prazo poderá ser acrescido no máximo de 06 (seis) meses, a critério do Colegiado do curso.
Art. 6º – O curso deverá funcionar somente após a aprovação do Departamento de Saúde Coletiva, e das Instâncias superiores da UFPR.
Art. 7º – Poderão ocorrer modificações, correções e ajustes necessários durante a implantação e desenvolvimento do curso, tendo em vista melhorias nas condições de execução.
- 1º – As modificações. Correções e ajustes só poderão ser implantados após parecer favorável das respectivas instâncias de acordo com legislação vigente.
Art. 9º – O curso terá um Colegiado e uma Coordenação, encarregados da administração e coordenação didática.
- 1º – O Colegiado do Curso terá no mínimo 02 (dois) docentes do curso, a Coordenação também deve ser docentes do Departamento de Saúde Coletiva e os representantes discentes na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros.
- 2º – São atribuições do Colegiado:
- Zelar pelo cumprimento deste regimento;
- Aprovar, coordenar e fiscalizar o programa de Especialização e procurar obter os meios para a sua efetiva execução;
- Verificar em reunião bimensal o andamento dos programas, bem como propor aperfeiçoamentos ou medidas disciplinares;
- Reavaliar e propor mudanças.
- Comunicar ao Departamento de Saúde Coletiva as irregularidades no cumprimento dos programas
- Resolver e/ou propor solução, sobre os casos omissos neste
Art. 10º – O Coordenador e Vice-Coordenador são membros natos do Colegiado e os demais membros docentes serão indicados pela plenária departamental.
- 1º – A Coordenação deverá ser escolhida nos termos do artigo 50 do Estatuto da UFPR, por um período de 02 (dois) anos, permitindo-se a sua recondução.
- 2º – Os membros docentes que integram o Colegiado terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
- 3º – A representação discente terá mandato de até 01 (um) ano, permitida a recondução.
- 4º – Caberá ao Representante Discente:
- Integrar o Colegiado do Curso;
- Zelar pelo cumprimento deste regimento;
- Reunir-se com o Colegiado, para inteirar-se do andamento do programa;
- Encaminhar a Coordenação à solicitação dos
- Propor e sugerir mudanças no
- 5º – O Suplente de Representante substituirá o Titular nos seus impedimentos, e com ele colaborará no desempenho de suas obrigações.
Art. 11º – Caberá aos Coordenadores:
- convocar e presidir as reuniões do colegiado, onde for o caso;
- coordenar as atividades didáticas do curso;
- elaborar as programações do curso;
- elaborar plano de aplicação dos recursos financeiros;
- elaborar edital de seleção de candidatos aos cursos e submeter à aprovação dos Departamentos onde for o caso;
- apresentar ao Colegiado as Comissões Examinadoras dos
- 1º – Os Tutores do programa serão indicados pela Coordenação, cabendo-lhes:
- Orientar a execução do Programa de Especialização.
- Supervisionar e orientar as atividades do Especializando.
- Manter ficha de aproveitamento do Especializando, informando periodicamente à Coordenação o aproveitamento dos alunos.
- Acompanhamento sistemático dos alunos, colaborando no seu desenvolvimento técnico e emocional.
- Detectar dificuldades e problemas no processo de formação e providenciando apoio.
- Apoio aos professores nas atividades didáticas do curso.
- Participar de reuniões com a equipe do curso e estabelecimento de comunicação constante entre com professores e alunos.
- Participar como orientador do TCC dos alunos.
Art. 12º – A critério do Colegiado do Curso ou das Plenárias Departamentais, poderão ser aceitos créditos em disciplinas equivalentes obtidas em outros de pós-graduação, para fins de integralização curricular.
Art. 13º – O aluno deverá requerer dispensa de disciplina ou módulo de aprendizagem, devendo o Colegiado do Curso ou a Plenários Departamentais definir a forma de exame.
Art. 14º – As disciplinas terão seu valor expresso em carga horária e em critérios.
Art. 15º – A freqüência mínima exigida é de 85% no conjunto das disciplinas, não podendo ser inferior a 75% por disciplina.
Parágrafo Único: O atestado médico, no caso de ser apresentado, apenas justifica a falta, porém não a abona.
Art. 16º – O aproveitamento deverá ser de, no mínimo, 70% por disciplina.
- 1º – Na avaliação deverão ser levados em conta indicativos que demonstrem o desempenho do aluno, verificados em mais de uma situação de avaliação.
- 2º – O aluno deverá requerer reavaliação de desempenho na forma definida na proposta do curso, apenas uma vez por disciplina.
Art. 17º – A análise do artigo deverá ser realizada pelo Orientador e, no mínimo, por mais um professor do curso, indicado pelo Colegiado de Curso ou pela Plenária Departamental.
Art. 18 º – Critérios para Obtenção do Certificado
- 1º – Aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no conjunto das avaliações realizadas;
- 2º – Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.
- 3º – Entrega e aprovação do trabalho de conclusão de curso
- 4º – Não possuír pendências financeiras com o curso e/ou Fundação de Apoio
Parágrafo Único – Será conferido certificado de aperfeiçoamento ao aluno que Cumprir os itens do Parag. 1 º, mas não apresentar o TCC (§ 3º).
Art. 19º – Os alunos que não cumprirem os requisitos de aproveitamento e freqüência serão desligados do curso.
Art. 20º – A Coordenação do Curso poderá aceitar inscrições isoladas em disciplinas, de alunos de outros cursos de pós-graduação.
Art. 21º – Os alunos não estão sujeitos ao trancamento do curso. Assim, em caso de desistência, o especializando deverá informar o Coordenador do Programa e no prazo máximo de 03 dias, encaminhar seu pedido de Desistência na Secretaria, cumprindo rigorosamente o contrato assinado com a Instituição.
Art. 22º – Os casos omissos deste regimento serão resolvidos pela Plenária Departamental do Departamento de Saúde Coletiva.
Art. 23º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.