1. § 3º – É de inteira responsabilidade do aluno certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e consulta aos editais da coordenação do curso, se sua matrícula foi deferida e efetivada no sistema de controle acadêmico, e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos no artigo 46 desta Resolução. Art. 40 da RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE.
2. Confirme a sua matrícula no sistema SIGA UFPR.
3. CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024 REDEFINIDO
4. GRADE DE DISCIPLINAS – 2º SEMESTRE DE 2024
6. PLANO DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR
7. MANUAL PARA ESTUDANTES DA UFPR 2024