Departamento de Clínica Médica

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Vista de prova


    REQUERIMENTO PARA VISTA À PROVA CORRIGIDA

    Ao Departamento de Clínica Médica





    Curitiba:

    O presente requerimento pode ser feito também como documento único pelo(a) representante de turma listando no verso os alunos que desejam ter acesso à sua prova corrigida.

    No caso de revisão de prova, preencher individualmente o formulário específico de requerimento de revisão.

    (Resolução nº 37/97-CEPE):

    Art. 93 (...) - § 3º Todos os alunos têm direito de vista à sua prova corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova de forma a esclarecer questões relativas à sua avaliação.

    Art. 105 - É assegurado ao aluno o direito à revisão do resultado das avaliações escritas nos seguintes termos:

    a) caso o aluno ainda não tenha tido acesso efetivo à sua prova escrita corrigida, conforme previsto no artigo 93, § 3º, o processo de revisão iniciar-se-á com a apresentação de requerimento de vista da prova pelo aluno ao departamento responsável pela disciplina, nos três (03) dias úteis subsequentes à divulgação dos editais de notas;

    b) a vista, que pressupõe possibilitar ao aluno ler, anotar e copiar o que julgar necessário, será concedida no prazo máximo de três (03) dias úteis a contar do recebimento do requerimento pelo departamento, podendo o aluno, após a vista, apresentar, no prazo de três (03) dias úteis, requerimento justificado de revisão das questões que considere terem sido indevidamente corrigidas;"

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