Matrícula
1. Art. 11. É de inteira responsabilidade da pessoa discente certificar-se, mediante conferência do comprovante de matrícula e ciência no sistema de gestão acadêmica, se sua matrícula foi deferida e efetivada e, em caso negativo, providenciar, sob orientação da coordenação do curso, as eventuais correções, nos prazos previstos nesta Resolução. RESOLUÇÃO Nº 20/26-CEPE.
2. Confirme a sua matrícula no sistema SIGA UFPR.
4. GRADE DE DISCIPLINAS – 2º SEMESTRE DE 2026
6. PLANO DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR