Frequências e Faltas

Para obter aprovação numa determinada disciplina, é necessária a frequência de, pelo menos, 75% da carga horária da disciplina. Caso a ausência seja maior que 25% das aulas, haverá reprovação, independentemente da nota obtida.

As faltas não poderão ser abonadas. Em alguns casos, entretanto, é permitida a dispensa de frequência, desde que justificada. As possibilidades de dispensa são amparadas pela Resolução 37/97 – CEPE; pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75, em caso de Exercícios Domiciliares.