Conforme orientações institucionais vigentes e em consonância com a Ordem de Serviço nº 002/2020 – GR/UFPR, bem como após as instruções realizadas por este Setor de Ciências da Saúde, a responsabilidade pelo cadastro de afastamentos no SCDP foi descentralizada para os Departamentos.
Dessa forma, o procedimento de cadastro deverá ser realizado diretamente pelo respectivo Departamento do(a) servidor(a), por meio de seus usuários habilitados no sistema.
Segue o manual referente ao processo de Cadastramento de Afastamento com ônus limitado no SCDP – MANUAL