ADIANTAMENTO DE CONHECIMENTO – Para alunos que não cursaram a disciplina, mas aleguem possuir domínio de conhecimento do conteúdo. O requerimento deve acompanhar documentos comprobatórios e ser entregue na Coordenação do Curso. (Res. nº 92/13 – CEPE e IN nº 01/14 – PROGRAD). Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente.
APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTO – Para alunos que reprovaram na disciplina por nota e obtiveram frequência igual ou superior a 75%. Permitido solicitar o exame uma única vez na mesma disciplina. Aluno poderá solicitar no máximo dois exames por período acadêmico (semestre/ano). (Res. nº 92/13 – CEPE e IN nº 01/14 – PROGRAD). Atenção ao prazo no calendário acadêmico vigente.
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