Para obter aprovação numa determinada disciplina, é necessário frequentar mais de 75% das aulas. Se faltar a mais de 25% das aulas, você estará reprovado ou reprovada, independentemente da nota obtida.
As faltas não poderão ser abonadas. Em alguns casos, entretanto, são permitidas dispensas de frequência, desde que sejam justificadas. São essas dispensas amparadas pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e a Lei nº 6.202/75. Nesses casos é possível substituir a frequência por exercícios domiciliares.