Curso de Medicina

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Jubilamento e Cancelamento


JUBILAMENTO:

Conforme a Resolução 37/97 – CEPE. Todo(a) estudante deve integralizar o curso dentro do prazo máximo permitido. No caso do curso de Medicina, o prazo máximo para a integralização curricular é de 18 semestres ou 9 anos.

Os períodos de trancamento não se somam à contabilidade do prazo de integralização do curso.

Será computado no prazo de integralização curricular o período correspondente ao afastamento do aluno para frequentar disciplina(s) ou participar de programas(s) decorrente(s) de convênios celebrados pela UFPR com outras Universidades, nacionais ou estrangeiras.

 

CANCELAMENTO DE CURSO:

O cancelamento de registro acadêmico é o desligamento efetivo da UFPR. A partir da efetivação do cancelamento, você, estudante, deixa de ter vínculo com a Instituição.

A solicitação de cancelamento pode ser feita em qualquer época do ano.

 

ABANDONO DE CURSO:

Caracteriza-se o abandono de curso quando:

a) o aluno não efetua a matrícula na coordenação de curso, esgotados os prazos previstos
b) o aluno efetua cancelamento de disciplina(s) que implique zerar sua carga horária semanal, em qualquer dos semestres letivos, independentemente do regime do curso (anual, semestral ou misto) ao qual esteja vinculado.
IMPORTANTE: Verificada essa situação, o aluno será excluído da UFPR e terá seu registro cancelado, com a consequente perda de sua vaga, sendo vedado o seu retorno, exceto por novo ingresso regular previsto na Resolução 37/97 – CEPE.

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