Requerimento para vista à prova corrigida

    REQUERIMENTO PARA VISTA À PROVA CORRIGIDA

    Ao Departamento de Saúde Coletiva






    Curitiba:

    Art. 93, §3º (Resolução nº 37/97-CEPE): Todos os alunos têm direito de vista à sua prova corrigida, entendendo-se por vista a possibilidade de o aluno ter acesso efetivo à sua prova de forma a esclarecer questões relativas à sua avaliação.