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International Ethical Guidelines
IMPORTANTE:
Senhores Pesquisadores: informamos que, como medida de cuidados e auxílio na análise dos projetos, aqueles protocolos que apresentem dificuldades de análise ética pelo CEP/SD
serão encaminhados a parecerista ad hoc conforme consta do § 2º do Regimento Interno do CEP/SD, aqui transcrito: “Quando for o caso o CEP/SD, poderá utilizar consultores ad hoc, para fornecer subsídios técnicos ao colegiado, quando de suas deliberações”.
ORIENTAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O PESQUISADOR RESPONSÁVEL:
Senhores pesquisadores: solicitamos sua atenção para o parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da UFPR, mediante consulta realizada por esta Coordenação com relação a Pesquisador Principal ou Pesquisador Responsável pelos projetos de pesquisa: Parecer da CPJ
Desta forma, solicitamos sua atenção quando da elaboração dos projetos, considerando que o PESQUISADOR RESPONSÁVEL ou PRINCIPAL é aquele com vínculo Institucional. Portanto, Mestrandos, Doutorandos, Especializandos, Residentes e alunos de graduação NÃO PODEM figurar como Pesquisador Principal ou Pesquisador Responsável.
Ao submeter o projeto na Plataforma Brasil este deverá ser registrado em nome do Responsável: com vínculo na UFPR.
COMUNICADO
Prezados Professores Orientadores, Pós-graduandos, Residentes e Especializandos: cumpre-nos esclarecer o que segue:
A exigência de que, na Plataforma Brasil, figure o PROFESSOR ORIENTADOR com vínculo empregatício Institucional como Pesquisador Responsável NÃO EXCLUI, de maneira alguma, a autoria principal ou primeira autoria de seus orientandos de programas de pós-graduação e residência quando para publicação do trabalho.
Importante: Orientações para pesquisas das áreas de Ciências Humanas e Sociais
»A Folha de Rosto deve conter a unidade/órgão já cadastrado na PB e a assinatura do responsável. Quem assina a folha de rosto é o responsável pela Unidade/Órgão no qual o pesquisador tem o vínculo relacionado à pesquisa.Ex.: professor deverá se vincular ao Departamento a que pertence; aluno de mestrado deve se vincular ao Programa de Pós-graduação onde está matriculado.
» Preencher todos os documentos, conferir, assinar, digitalizar e postar em arquivos separados na Plataforma Brasil, nomeando-os de acordo com o conteúdo.
» Todos os documentos anexados pelo pesquisador devem possibilitar o uso de recursos “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, especialmente no projeto de pesquisa.
» Anexar o projeto de pesquisa de forma integral, seguindo o roteiro na ordem apresentada no Check List do Projeto.
» Em atendimento à Resolução 466/2012 (CNS) , utilizar o termo participante em substituição a sujeito da pesquisa em todos os documentos e no projeto.
» Todos os colaboradores devem obrigatoriamente realizar seu cadastro como pesquisadores na Plataforma Brasil, para posteriormente serem incluídos na Equipe de Pesquisa PB.
» Não poderão ser enviados a este CEP/SD projetos já iniciados ou com data de início com prazo inferior a 30 dias contados da data de envio pela Plataforma Brasil.
Para dar início ao estudo (após aprovação do Projeto pelo Comitê), as seguintes condições devem ser atendidas:
» com Coparticipante > quando for o caso aguardar o Parecer de Aprovação emitida pelo CEP do Coparticipante
» sem Coparticipante > após a aprovação final pelo CEP/SD
» com TCLE e/ou TALE > após a retirada desses documentos carimbados pelo CEP/SD na Secretaria do Comitê
Observar que alguns Coparticipantes também procedem avaliação de Coparticipante emitindo o Parecer Consubstanciado
A aprovação de projetos de graduação e especialização deve ser realizada em nível Departamental ou de Colegiado de Curso. Para estudos de mestrado ou doutorado deve haver aprovação do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação.
Projetos oriundos de outras instituições proponentes devem ser apreciados pelo departamento da UFPR ao qual o serviço onde a pesquisa será realizada está vinculado.
Importante: não é aceito ata ad referendum.
A análise de mérito deve ser preenchida e assinada pelo pesquisador principal/responsável, professor orientador com vínculo com a UFPR.
Para pesquisas na Maternidade Victor Ferreira do Amaral deve haver concordância da direção do hospital.
7. Quanto a pesquisas realizadas no Hospital de Clínicas da UFPR:
Para pesquisas realizadas no Hospital de Clínicas da UFPR, há necessidade de apresentar a declaração de concordância do Serviço envolvido e do Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão do HC e o estudo somente poderá ser iniciado após a aprovação pelo CEP do HC.
OBS.: quando a pesquisa for desenvolvida somente no Hospital de Clínicas o pesquisador poderá submeter e enviar o projeto ao CEP do HC para apreciação. (atualizado em 03/08/2016).
8. Quanto a pesquisas realizadas nas Unidades de Saúde de Curitiba:
Para pesquisas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Curitiba o protocolo será analisado, quanto à sua viabilidade, no CEP da SMS após a aprovação pelo CEP/SD.