Comitê de Ética em Pesquisa CEP/SD

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Orientações gerais ao pesquisador

clique aqui para tirar algumas dúvidas

International Ethical Guidelines

IMPORTANTE:

Senhores Pesquisadores: informamos que, como medida de cuidados e auxílio na análise dos projetos,  aqueles protocolos que apresentem dificuldades de análise ética pelo CEP/SD
serão encaminhados a  parecerista ad hoc conforme consta do  § 2º do Regimento Interno do CEP/SD, aqui transcrito: “Quando for o caso o CEP/SD, poderá utilizar consultores ad hoc, para fornecer subsídios técnicos ao colegiado, quando de suas deliberações”.

ORIENTAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O PESQUISADOR RESPONSÁVEL:
Senhores pesquisadores: solicitamos sua atenção  para o parecer emitido pela Procuradoria Jurídica da UFPR, mediante consulta realizada por  esta  Coordenação   com relação a Pesquisador Principal ou Pesquisador Responsável pelos projetos de pesquisa:   Parecer da CPJ

Desta forma, solicitamos sua atenção quando da elaboração dos projetos, considerando que o PESQUISADOR RESPONSÁVEL ou PRINCIPAL é aquele com vínculo Institucional. Portanto, Mestrandos, Doutorandos, Especializandos, Residentes e alunos de graduação NÃO PODEM figurar como Pesquisador Principal ou Pesquisador Responsável.

Ao submeter o projeto na Plataforma Brasil este deverá ser registrado em nome do Responsável: com vínculo na UFPR.

COMUNICADO

Prezados Professores Orientadores, Pós-graduandos, Residentes e Especializandos:  cumpre-nos esclarecer o que segue:

A exigência de que, na Plataforma Brasil, figure o PROFESSOR ORIENTADOR  com vínculo empregatício Institucional como Pesquisador Responsável NÃO EXCLUI, de maneira alguma,  a autoria principal ou primeira autoria de seus orientandos de programas de pós-graduação e residência quando para publicação do trabalho.

 

  1. Quanto à inserção de documentos e projeto na Plataforma Brasil:

Importante: Orientações para pesquisas das áreas de Ciências Humanas e Sociais

»A Folha de Rosto deve conter a unidade/órgão já cadastrado na PB e a assinatura do responsável. Quem assina a folha de rosto é o responsável pela Unidade/Órgão no qual o pesquisador tem o vínculo relacionado à pesquisa.Ex.: professor deverá se vincular ao Departamento a que pertence; aluno de mestrado deve se vincular ao Programa de Pós-graduação onde está matriculado.

» Preencher todos os documentos, conferir, assinar, digitalizar e postar em arquivos separados na Plataforma Brasil, nomeando-os de acordo com o conteúdo.

» Todos os documentos anexados pelo pesquisador devem possibilitar o uso de recursos “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, especialmente no projeto de pesquisa.

» Anexar o projeto de pesquisa de forma integral, seguindo o roteiro na ordem apresentada no Check List do Projeto.

» Em atendimento à Resolução 466/2012 (CNS) , utilizar o termo participante em substituição a sujeito da pesquisa em todos os documentos e no projeto.

» Todos os colaboradores devem obrigatoriamente realizar seu cadastro como pesquisadores na Plataforma Brasil, para posteriormente serem incluídos na Equipe de Pesquisa PB.

» Não poderão ser enviados a este CEP/SD projetos já iniciados ou com data de início com prazo inferior a 30 dias contados da data de envio pela Plataforma Brasil.

 

 

  1. Quanto ao início das pesquisas:

 

Para dar início ao estudo (após aprovação do Projeto pelo Comitê), as seguintes condições devem ser atendidas:

» com Coparticipante > quando for o caso aguardar o Parecer de Aprovação emitida pelo CEP do Coparticipante

» sem Coparticipante > após a aprovação final pelo CEP/SD

» com TCLE e/ou TALE > após a retirada desses documentos carimbados pelo CEP/SD na Secretaria do Comitê

 

  1. Quanto a pesquisas que envolvam Instituição Coparticipante

Observar que  alguns Coparticipantes também procedem avaliação de Coparticipante emitindo o Parecer Consubstanciado

 

  1. Quanto à ata de aprovação do projeto:

 

A aprovação de projetos de graduação e especialização deve ser realizada em nível Departamental ou de Colegiado de Curso. Para estudos de mestrado ou doutorado deve haver aprovação do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação.

Projetos oriundos de outras instituições proponentes devem ser apreciados pelo departamento da UFPR ao qual o serviço onde a pesquisa será realizada está vinculado.

Importante: não é aceito ata  ad referendum.

  1. Quanto à análise de mérito:

 

A análise de mérito deve ser preenchida e assinada pelo pesquisador principal/responsável, professor orientador com vínculo com a UFPR.

 

  1. Quanto a pesquisas realizadas na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, Hospital de Clínicas da UFPR e Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Educação  de Curitiba:

 

Para pesquisas na Maternidade Victor Ferreira do Amaral deve haver concordância da direção do hospital.

 

7. Quanto a pesquisas realizadas no Hospital de Clínicas da UFPR:

Para pesquisas realizadas no Hospital de Clínicas da UFPR, há necessidade de apresentar a declaração de concordância do Serviço envolvido e do Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão do HC e o estudo somente poderá ser iniciado após a aprovação pelo CEP do HC.

OBS.: quando a pesquisa for desenvolvida somente no Hospital de Clínicas o pesquisador poderá submeter e enviar o projeto ao CEP do HC para apreciação. (atualizado em 03/08/2016).

 

8. Quanto a pesquisas realizadas nas Unidades de Saúde de Curitiba:

Para pesquisas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Curitiba  o protocolo será analisado, quanto à sua viabilidade, no CEP da SMS após a aprovação pelo CEP/SD.

Importante: Concordância de viabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba – SMS/SME –Clique aqui.

 

 

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