Revisão de Prova
O aluno que deseja solicitar a revisão das notas que lhe foram atribuídas em determinada disciplina deverá proceder com dois requerimentos:
- O primeiro é o Requerimento de Vista de Prova: o aluno deverá solicitar ao Departamento o pedido de vista de prova, no prazo máximo de 3 dias úteis após a divulgação da nota da referida avaliação. O requerimento pressupões que o aluno não tivesse tido acesso a prova corrigida pelo professor e, a partir do seu pedido, seria concedido ao discente a possibilidade de verificar a correção de sua prova e fazer as anotações necessárias, caso julgue que ela mereça revisão.
- O segundo é o Requerimento de Revisão de Notas: após ter tido acesso às correções de sua prova, o aluno poderá solicitar ao Departamento, no prazo máximo de 3 dias úteis, requerimento solicitando a revisão de notas, tendo por base as anotações e apontamentos coligidos no requerimento de vista de prova. A partir do requerimento, caberá ao Departamento deferir ou não a solicitação do aluno;