Segunda Chamada de Prova

 

De acordo com a Resolução 37/97 – CEPE, o aluno poderá requerer ao Departamento uma segunda chamada da avaliação no prazo máximo de 5 dias úteis após a aplicação da prova.

Todo o pedido de segunda chamada de avaliação deverá ser justificado mediante documento que comprove o impedimento para o comparecimento na avaliação da disciplina. Os impedimentos considerados para deferimento de uma segunda chamada são:

 

  • Exercícios militares;
  • Internamento hospitalar;
  • Doença impeditiva de comparecimento;
  • Luto por falecimento;
  • Convocações diversas (judiciais, eleitorais, etc.);
  • Viagem sob convênio UFPR;
  • Eventos relacionados à formação acadêmica e à instituição.

Não serão aceitos impedimentos sem documentação que os comprove.

 

    Nome:

    E-mail:

    GRR:

    Período:

    Tipo de Afastamento:

    Comprovante de Afastamento:

    Disciplina a ser requerida segunda chamada:

    Docente(s) Responsável(eis):

    Adriana Belmonte MoreiraAdriana Hessel DalagassaAline Ferrari FabriAna Carolina Passos de OliveiraAna Maria Silvello PereiraAndréa Maria FedegerÂngela Paula SimonelliChristiane SiegmannClaudia OmairiDayane Regina dos SantosDerivan Brito da SilvaGabriela Cordeiro Corrêa do NascimentoIranise Moro Pereira JorgeLauren Machado PintoLuis Felipe FerroMaria José Gugelmin de CamargoMônica Mello de Macedo IgnácioPaloma Hohmann PoierRegina Célia Titotto CastanharoRenato NickelRita Aparecida Bernardi PereiraRosibeth Del Carmem Muñoz PalmTaiuani Marquine RaymundoOutro(a) docente

    Data da Prova: