De acordo com a Resolução 37/97 – CEPE, o aluno poderá requerer ao Departamento uma segunda chamada da avaliação no prazo máximo de 5 dias úteis após a aplicação da prova.
Todo o pedido de segunda chamada de avaliação deverá ser justificado mediante documento que comprove o impedimento para o comparecimento na avaliação da disciplina. Os impedimentos considerados para deferimento de uma segunda chamada são:
Não serão aceitos impedimentos sem documentação que os comprove.